Estatuto Social do Clube de Varginha
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 19 de junho de 2012

Capitúlo I
Do Clube e seus fins

Art. 1° - O Clube de Varginha, é uma associação com personalidade jurídica, fundado em 5 de Abril de 1921 e reorganizado em 28 e 29 de Novembro de 1949, com sede e foro na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais e regido por este Estatuto.

Art. 2° - São seus fins:

a) proporcionar aos associados e suas famílias quaisquer diversões apropriadas;
b) cooperar quando possível com as autoridades, associações ou indivíduos, pela melhoria moral e material da associação;
c) organizar festas beneficentes, sempre a critério da Diretoria.

Art. 3° - A associação tem duração indeterminada, e se por acaso chegar a dissolver-se, os bens que constituírem seu patrimônio, depois de deduzidas, se for o caso, passarão a pertencer à outra instituição de fins não econômicos, decidida em Assembleia Geral, que poderá ser municipal ou estadual.

Parágrafo Único - As quotas que os associados fundadores e proprietários possuírem serão revertidas e devolvidas aos seus respectivos titulares.

Art. 4° - A associação não tem caráter econômico, portanto não distribuirá seus lucros ou dividendos aos seus associados.

Parágrafo Único - Toda sua renda será aplicada na manutenção de seus serviços, preenchimento de suas finalidades e aumento ilimitado de seu patrimônio.

Capitúlo II
Do patrimônio Social

Art. 5° - O patrimônio da associação compor-se-á de:

a) bens imóveis e móveis;
b) títulos;
c) valores de qualquer natureza.

Parágrafo 1° - pelo saldo entre a receita e despesa ordinária, por subvenções ou donativos de qualquer natureza que venha a receber.

Parágrafo 2° - O patrimônio social só será alienado no todo ou em parte, em virtude de resolução de Assembleia Geral Extraordinária.

Capitúlo III
Dos órgãos sociais

Art. 6 - São órgãos sociais do Clube de Varginha:

a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal.

Capitúlo IV
Da constituição, competência e formas de convocação das Assembleias Gerais

Art. 7 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da administração da associação. Será composta de associados fundadores e proprietários, quando quites com as suas obrigações.

Parágrafo 1º - Nas reuniões de Assembleia Geral cada associado dos indicados neste artigo, seja qual for o número de quotas que possuir, só terá direito a um voto, não podendo fazer-se representar por procuração, em nenhuma hipótese.

Parágrafo 2º - As decisões da Assembleia serão tomadas de acordo com a maioria dos presentes, verificada em escrutínio secreto.

Art. 8 - Compete a Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Resolver a respeito de qualquer transação de bens imóveis da Associação;
c) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria relativo ao exercício social e financeiro que coincidirá com o ano civil;
d) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
e) Autorizar qualquer despesa extraordinária no valor que o regimento interno estabelecer;
f) Reformar o estatuto da Associação;
g) Designar uma comissão de cinco associados, nominalmente, para assinarem as atas das assembleias.

Art. 9 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, após a devida convocação, devendo contar em primeira reunião com a maioria dos associados que a compõe; trinta minutos após se reunirá em segunda convocação com qualquer número de associados, caso não tenha conseguido número legal na primeira.

Parágrafo Único - Nas Assembleias ordinárias, finda a matéria da convocação, poder-se-á tratar de qualquer assunto relativo ao Clube, desde que seja considerado necessário pela maioria dos presentes.

Art. 10 - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente em primeira convocação com a maioria dos associados e trinta minutos após se reunirá em segunda convocação com qualquer número de associados, caso não tenha conseguido número legal na primeira.

Parágrafo Único – Será convocada pelo Presidente da Associação quando julgue necessário ou em virtude de requerimento:

a) Da Diretoria;
b) Do Conselho Fiscal;
c) De quarenta associados fundadores ou proprietários, em requerimento assinado esclarecendo os motivos da convocação.

Art. 11 - Caso o presidente dentro do prazo de dez dias após o recebimento do requerimento não faça a convocação pedida, a mesma poderá ser feita por edital assinado pelos órgãos requerentes determinados no artigo anterior.

Art. 12 - As convocações serão feitas pela imprensa, pelo site do clube e em editais afixados na sede social com antecedência mínima treze dias para as assembleias extraordinárias, contando-se os prazos da data da publicação do edital.

Parágrafo Único - Nas Assembleias extraordinárias tratar-se-á exclusivamente dos assuntos que deram motivo a convocação.

Art. 13 - As Assembleias serão sempre abertas pelo Presidente do Clube, seu substituto legal ou por um membro do órgão que a convocou, o qual pedirá aos presentes que indiquem por aclamação um associado para presidi-la e organizar a mesa.

Capitúlo V
Da Diretoria e Conselho Fiscal
Constiruição, funcionamnto e atibuições

Art. 14 - O Clube de Varginha será administrado por uma Diretoria composta de sete associados fundadores ou proprietários admitidos no Clube pelo prazo mínimo de 2 anos eleitos em Assembleia Geral Ordinária.

Art. 15 - São os seguintes os membros da Diretoria:

a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor Social.

Parágrafo Único - Quando não houver suplente para as vagas que se verificarem definitivamente na Diretoria, serão preenchidas através de nomeação da Diretoria.

Art. 16 - No caso de associado fundador e proprietário, apenas um dos cônjuges poderá participar da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 17 - Compete à Diretoria, coletivamente:

a) Dirigir o Clube, administrar seus bens e promover por todos os meios permitidos o seu engrandecimento;
b) Elaborar o Regimento Interno e os regulamentos que se fizerem necessários em complemento a este Estatuto;
c) Fazer cumprir as disposições do estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, bem como as suas próprias resoluções e da Assembleia Geral;
d) Fornecer ao Conselho Fiscal anualmente ou quando este o solicitar, um balancete da Tesouraria com todos os esclarecimentos necessários;
e) Resolver sobre a admissão de associados contribuintes;
f) Impor e tomar efetivas as penalidades de sua atribuição, bem como as que lhe forem determinadas pelos demais poderes;
g) Reunir-se quinzenalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que o Presidente a convocar. As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos com a presença mínima de quatro diretores;
h) Tomar conhecimento das denuncias e reclamações dos associados determinando o que for de direito;
i) Autorizar todas as despesas extraordinárias até o valor estabelecido no Regimento Interno;
j) Convocar as Assembleias Gerais extraordinárias quando necessário;
k) Nomear a Comissão de Sindicância;
l) Autorizar o Presidente alugar a terceiros as dependências do Clube.

Parágrafo 1º - A locação de que trata a alínea anterior só será autorizada pela Diretoria quando:

1) Referir-se as dependências destinadas à locação mediante contrato;
2) Referir-se ao salão de festas e suas dependências (toilettes, buffet, etc.);
3) Na locação não inclua dependências de uso privativo de associados e não os prejudique coletivamente.

Parágrafo 2º - O salão de festas e suas dependências serão alugados mediante requerimento dos interessados, no qual declarem responsabilizarem por qualquer dano moral ou material, ocasionado ao Clube para os casos seguintes:

1) Aos Governos do Estado e do Município, quando solicitarem mediante combinação previa;
2) Ao associado proprietário ou fundador para realização de festas de sua família mediante o pagamento de uma taxa que será determinada no Regimento interno;
3) Em qualquer festividade os serviços normais do Clube serão executados pelos funcionários deste ou por pessoas indicadas pela Diretoria.

Art. 18 - Ao presidente compete:

a) Representar o Clube em Juízo, nas suas relações oficiais ou com terceiros, bem como em todos os atos em que ele tenha de se manifestar, podendo delegar poderes;
b) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto somente em caso de desempate;
c) Convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
d) Despachar o expediente, assinar as atas das reuniões e rubricar os livros do Clube;
e) Sancionar com as suas assinaturas os contratos, ajustes e documentos de despesas, quando autorizadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
f) Nomear quando preciso comissões ou representantes para qualquer ato em que o Clube tenha de figurar;
g) Contratar, suspender ou demitir os empregados do Clube, fixando os seus vencimentos e submetendo as suas decisões à aprovação da Diretoria;
h) Providenciar conforme julgar conveniente a solução de casos imprevistos de caráter urgente, dando conhecimento deste ato na sessão seguinte, à Diretoria;
i) Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria, visando os documentos de despesas sendo-lhe facultado autorizar as extraordinárias e ordinárias conforme o valor estabelecido no Regimento Interno.

Art. 19 - Ao vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos para terminar o mandato e auxiliá-lo quando solicitado.

Art. 20 - Ao primeiro Secretário compete:
a) Superintender os serviços de secretaria;
b) Lavrar e ler as atas nas sessões da Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência;
d) Ler nas sessões da Diretoria o expediente e correspondência;
e) Tomar público pela imprensa, pelo site do clube ou por aviso na Sede do Clube quando necessário às resoluções da Assembleia e da Diretoria;
f) Assinar com o Presidente do Clube títulos de propriedade, diplomas e outros documentos, relacionados com o seu cargo;
g) Expedir convites;
h) Ter sobre suas guarda todos os papéis e os livros das sessões da Assembleia Geral e da Secretaria.

Art. 21 - Ao segundo Secretário compete substituir o primeiro Secretário até o fim do mandato em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo quando solicitado.

Art. 22 - Ao tesoureiro compete:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie pertencentes ao Clube;
b) Arrecadar a receita e realizar as despesas autorizadas, nos termos deste Estatuto, assinando e recolhendo a documentação necessária;
1) Efetuando-se os recibos de arrecadação da receita ordinária, todo e qualquer papel ou documento, que represente encargo do Clube para com terceiros, deverá ser assinado conjuntamente com o Presidente;
c) Recolher a Bancos indicados pela Diretoria os fundos do Clube;
d) Manter em dia a contabilidade do Clube, bem como o arquivo dos papéis relacionados com a Tesouraria;
e) Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete da receita e despesa e anualmente o relatório geral do exercício financeiro;
f) Superintender os serviços de Tesouraria;
g) Dirigir os serviços de carteira e de identidade;
h) Fiscalizar o serviço de portaria e dependências do Clube.

Art. 23 - Ao segundo Tesoureiro compete:

a) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos até o fim do mandato, auxiliando-o quando solicitado;
b) Zelar pela guarda e conservação de todas as dependências e bens sociais, inclusive material de aplicação esportiva ou de qualquer outra espécie, providenciando todos os reparos de que careçam de acordo com a Diretoria;
c) Anotar em livro especial com todos os detalhes e clareza bem como custo e data de aquisição todos os bens móveis e imóveis do Clube.

Art. 24 - Ao Diretor Social compete:

a) sugerir e promover a realização de festas na Sede Social;
b) propor as medidas que julgar necessárias para maior brilho destas festas;
c) fornecer ao Secretário os nomes de pessoas de destaque em visita na cidade para a expedição de convites;
d) fazer a apresentação dos convidados;
e) promover dentro da sede social meios de diversão que contribuam para a maior sociabilidade e camaradagem entre os associados;
f) propor penalidades por faltas praticadas dentro das dependências do Clube.

Capitúlo VI
Do Conselho Fiscal

Art. 25 - Bienalmente, juntamente com a diretoria será eleito um Conselho Fiscal, composto de três associados proprietários, fundadores ou ex-presidentes e um suplente admitidos no Clube pelo prazo mínimo de 2 anos, ao qual compete:

a) examinar os balancetes da Tesouraria, contabilidade do Clube e relatórios administrativos, inclusive a documentação necessária, emitindo parecer sobre os mesmos;
b) convocar quando necessário a Assembleia Geral e a Diretoria.
Parágrafo Único - A substituição dos associados efetivos pelo suplente no impedimento daqueles, será feita por ordem de idade, para terminar o prazo do mandato.

Capitúlo VII
Do Processo Eleitoral

Art. 26 - Mediante voto secreto, único e pessoal, compete à Assembléia Geral eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes na primeira quinzena de Janeiro e empossados até o dia 20 do mesmo mês.

Parágrafo Único - Até a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos, a atual Diretoria e Conselho Fiscal permanecerão na direção da Associação, na forma que está organizada.

Art. 27 - As eleições serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização, por edital, e nele se mencionarão obrigatoriamente:

a) data, horário e local da eleição e posse;
b) prazo para registro de chapa;
c) prazo para impugnação de candidaturas.

Art. 28 - O prazo para registro de chapas será de oito dias, contados do dia seguinte da data da afixação do edital de convocação.

Art. 29 - O requerimento de registro de chapa deverá ser:

a) dirigido ao Presidente do Clube;
b) protocolado em duas vias;
c) assinado por, no mínimo, um dos integrantes da chapa.

Parágrafo Único
– É obrigatório contar no requerimento de registro de chapa:

a) nome dos candidatos para todos os cargos a serem preenchidos;

Art. 30 - Será inelegível o candidato que:

a) não esteja associado nas categorias de fundadores ou proprietários até 2 (dois) antes da realização do registro de chapas;
b) estar em débito com as contribuições.

Art. 31 - Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente providenciará:

a) a divulgação contendo as chapas registradas, através dos mesmos meios de divulgação do edital de convocação;
b) a composição da cédula única, na qual deverão figurar, em ordem numérica, as chapas registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Art. 32 - Somente após oficializar a inscrição das chapas, os associados das mesmas podem manifestar suas propostas, com propagandas internas.

Art. 33 - Os funcionários com vínculo empregatício não podem ser eleitos nem nomeados para cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 34 - Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, garantindo-se igualdade de condições às chapas concorrentes.

Art. 35 - O Presidente proclamará eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

Parágrafo 1º - Em caso de empate será declarado vencedor o mais idoso.

Parágrafo 2º - Havendo inscrição de chapa única ocorrerá a eleição por aclamação.

Art. 36 - A eleição e apuração deverão constar em ata, assim como os nomes dos votantes.

Art. 37 - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal poderá ser feita em solenidade própria, mas somente entrará em exercício no primeiro dia imediatamente posterior ao término do mandato cessante.

Art. 38 - As funções da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidas gratuitamente e sem remuneração.

Capitúlo VIII
Da Camissão de Sindicância

Art. 39 - A Diretoria, por indicação do Presidente, nomeará secretamente uma Comissão de Sindicância, composta de três associados fundadores ou proprietários, à qual compete:
a) sindicar sobre a conduta de associados propostos, dando parecer sobre a conveniência ou não da admissão dos mesmos ao quadro social;
b) investigar o pedido da Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação, sobre os quais os órgãos diretores tenham que se manifestar.

Parágrafo 1º - Essa Comissão funcionará em reuniões quinzenais, nas vésperas de reuniões da Diretoria, sobre a presidência de um membro desta, sem direito a voto.

Parágrafo 2º - O mandato da Comissão de Sindicância será de três meses, podendo ser prorrogado.

Parágrafo 3º - Perderá o mandato o membro da Comissão que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.

Art. 40 - Os pareceres e informações da Comissão de Sindicância serão de caráter secreto, devendo ser incinerados pelo órgão diretor interessado logo após o julgamento definitivo, do assunto em questão.

Parágrafo 1º - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal revelar nome ou nomes dos integrantes da Comissão de Sindicância, bem como de seus pareceres. Caso isto aconteça a Comissão será substituída e o associado diretor responsável suspenso de suas funções, podendo essa penalidade ser agravada até à sua exclusão dos órgãos administradores, se da indiscrição resultar qualquer dano moral ou material ao Clube ou órgãos administrativos.

Parágrafo 2º - As normas para funcionamento da Comissão de Sindicância serão determinadas pela Diretoria.

Capitúlo IX
Dos Associados e suas Categorias

Art. 41 - O quadro social constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, opinião política ou religiosa, será dividido nas seguintes categorias: fundadores, remidos, proprietários e contribuintes.

Parágrafo Único - São considerados associados as pessoas de ambos os sexos que forem admitidas no quadro social, e terão direito a frequência no Clube para si e seus dependentes.

Art. 42 – É associado fundador, o detentor da quota impressa a partir do número 1 até o número 590.

Parágrafo 1º - Esse título é nominal e será transferível por endosso, depois de pagas as taxas respectivas e feita o necessário registro no livro próprio.

Parágrafo 2º - Os associados fundadores poderão inserir seus pais no quadro social como seus dependentes.

Parágrafo 3º - O herdeiro de associado falecido deverá apresentar prova judicial das quotas que lhe couberam na partilha.

Parágrafo 4º - Em igualdade de condições, ficará a pessoa estranha ao quadro social que tenha adquirido quotas de associado fundador.

Art. 43 - É associado remido o associado proprietário que adquiriu duas quotas até o dia 31 de Dezembro de 1949.

Parágrafo Único - A aquisição, excetuando-se qualquer outra forma que não a “causa mortis”, de uma ou mais quotas, depois de 31 de Dezembro de 1949, não dará ao adquirente o direito de ser admitido nesta categoria.

Art. 44 - É associado proprietário, o detentor da quota impressa a partir do número 591 até o número 1000.

Parágrafo 1º - Os associados proprietários poderão inserir seus pais no quadro social como seus dependentes.

Parágrafo 2º - O associado proprietário enquanto sujeito as penalidades regularmente aplicadas, ficará ainda com o direito de comparecer e votar nas Assembleias que tratem do patrimônio da Associação.

Parágrafo 3º - Esse título é nominal e será transferível por endosso, depois de pagas as taxas respectivas e feita o necessário registro no livro.

Parágrafo 4º - Em igualdade de condições, ficará a pessoa estranha ao quadro social que tenha adquirido quotas de associado proprietário.

Art. 45 - Serão associados contribuintes, recebendo a classificação de familiar ou individual, as pessoas de ambos os sexos que forem admitidas no quadro após efetuar o pagamento da jóia.

Art. 46 - é considerado dependente do associado na categoria familiar: esposa (o), filhas (os) e enteadas (os) até 24 anos.

Parágrafo Único - os associados da categoria familiar terão direito a frequência no Clube para si e seus dependentes.

Art. 47 – Associado Individual: é aquele que efetua pagamento da jóia e ainda não constitui família, nos termos da Lei.

Capitúlo X
Da admissão, permanência e readmissão de associados

Art. 48 - Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social do Clube quem satisfizer as seguintes condições:

a) gozar de bom conceito e ter boa conduta;
b) exercer profissão lícita;
c) não ter sido excluído de outra Associação, por ato desabonador, a juízo da Diretoria;
d) assumir e respeitar o compromisso de obedecer às leis, regulamentos e autoridades do Clube, portando-se com decência e disciplina, sempre que estiver em causa a sua qualidade de associado.
e) apresentar conforme o regimento interno estabelece, toda a documentação para deliberar sobre a aprovação da admissão.

Parágrafo Único - Todo o associado, independente do sexo, quando mudar de estado civil, deverá fazer nova proposta ao Clube e estará sujeito aos requisitos para admissão, de acordo com o artigo 48, se o outro cônjuge não fizer parte do quadro social.

Art. 49 - A readmissão de associados processar-se-á nas mesmas condições da admissão, salvo casos excepcionais a juízo da Diretoria.

Art. 50 - A admissão de associado contribuinte será processada pela Diretoria, mediante proposta do candidato, devidamente preenchida, feita em impresso fornecido pela Secretaria do Clube e apresentada por dois associados fundadores ou proprietários.

Parágrafo 1º - A Diretoria, depois de ouvida a Comissão de Sindicância, votará pela aceitação ou rejeição da proposta, dando conhecimento ao interessado, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada do requerimento na Secretaria.

1) no caso de rejeição a Diretoria não será obrigada a informar dos motivos de sua resolução.

Parágrafo 2º - Sendo posteriormente apurado haver declarações falsas em proposta aceita, o associado admitido ficará sujeito a penalidades impostas pela Diretoria.

Art. 51 - Caso pessoa estranha à Associação venha a adquirir de terceiros quotas com direito ao título de fundador e proprietário, só será admitido no quadro social, nessa categoria, depois de satisfeitas as exigências neste Capitúlo.

Parágrafo Único - Caso o adquirente faça parte do quadro de associados contribuintes, uma vez satisfeitas as exigências para transferência das quotas, passa automaticamente à categoria de associado proprietário.

Art. 52 - O candidato admitido, logo após recebida a comunicação deverá entregar à Secretaria sua fotografia de tamanho padrão e demais documentos necessários para a sua inscrição, conforme estabelece o regimento interno.

Art. 53 - Os associados fundadores e proprietários, remidos ou não, que adquiriram suas quotas diretamente da Associação, até 31 de Dezembro de 1949, foram incluídos no quadro social, independentemente de qualquer outra formalidade.

Capitúlo XI
Dos direitos e deveres dos associados

Art. 54 - Com exceção dos casos previstos neste Estatuto, os associados terão igualdade de direitos, perante os órgãos administrativos da Associação, alugar dependências do Clube para festas de sua família, bem como no uso e gozo das dependências, serviços e atividades sociais.

Art. 55 - As exceções de que trata o artigo anterior são as seguintes:

Parágrafo 1º - Somente os associados proprietários e os fundadores quites poderão tomar parte nas Assembleias Gerais e Extraordinárias, votarem e serem votados para cargos administrativos, além dos seguintes direitos especiais:

a) tomarem parte, quando solicitados em comissões ou representações sociais;
b) apresentarem candidatos à admissão ao quadro social.

Parágrafo 2º - o dependente de associado contribuinte, quando compelido pelo Estatuto a fazer parte do quadro social, gozará de redução de 50% da jóia estipulada para a sua categoria, desde que satisfaça as exigências previstas neste Estatuto para os casos de admissão.

Parágrafo 3º - O associado remido, enquanto estiver de posse das quotas que lhes deu este título, ficará isento do pagamento de mensalidades.

1) O associado remido poderá em vida, mediante o pagamento de taxa, transferir suas quotas, a descendentes e permanecer no quadro social com os mesmos direitos, exceto a votar e ser votado, isento de jóia e mensalidades.

Art. 56 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 57 - São deveres dos associados em geral:

a) submeterem-se às determinações do Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos aprovados, bem como as decisões dos órgãos administrativos da Associação, respeitando e acatando seus associados quando dentro de suas atribuições sociais;
b) contribuírem para o engrandecimento e bom nome da Associação, cooperando com seus dirigentes afim de que ela possa atingir suas finalidades;
c) pagarem, até o dia cinco, as contribuições devidas, sob pena de não frequentar o clube até a devida regularização;
d) identificarem-se, mediante apresentação da carteira de identidade com foto ou inserir a digital do dedo indicador no leitor biométrico, quando solicitado, desde que esteja usufruindo direitos ou executando deveres sociais;
e) responsabilizarem-se, na forma do Estatuto, Regimentos Interno e Regulamentos, pela locação de dependências do Clube, para festas coletivas;
f) comunicarem a Diretoria por escrito:
1) quando mudarem de endereço, estado civil, etc;
2) quando ocorrer o falecimento do titular ou do dependente da quota;
3) quando o associado contribuinte não desejar continuar a fazer parte do quadro social. Neste caso a demissão só será concedida se o interessado estiver quite com as suas obrigações.

Paragrafo Único – Caso associado fundador ou o proprietário requerer a sua demissão, será necessário apenas preencher o termo de transferência da quota para o patrimônio do Clube.

g) comparecerem às reuniões para que forem convocados;

h) Apresentarem-se às reuniões e festividades sociais decente e apropriadamente trajados, de acordo com o traje exigido pela Diretoria para ocasião. A Diretoria ou seus propostos poderão impedir a entrada e permanência na sede social dos que não satisfizerem esses requisitos.

Art. 58 - A enumeração feita no presente Capitúlo não exclui outros deveres ou direitos, implícitos ou expressos neste Estatuto, Regimento Interno, leis e regulamentos sociais aprovados.

Capitúlo XII
Das rendas e contribuições sociais

Art. 59 - As rendas da Associação serão originadas:

a) de subvenções ou donativos feitos por entidades ou pessoas, as quais serão aplicadas de acordo com a vontade expressa do doador;
b) de aluguéis de dependências da Sede Social, para esse fim destinado, mediante contratos com garantias expressas, ajustados entre o Presidente do Clube e o interessado, depois de ouvida a Diretoria;
c) realização de eventos, vendendo ingresso para pessoas que não são associadas;
d) venda de quotas e, quando for o caso, de jóias para associar-se nas categorias de proprietários, contribuintes ou fundadores;
e) de taxas ou percentagens sobre prestação de serviços internos, criados para comodidades dos associados, executados pela Diretoria ou por terceiros, porém sob a fiscalização daquela.
1) No caso de conceder a terceiro, associado ou não, o direito de explorar esses serviços, deverão ser previamente ajustados, a taxa ou percentagem correspondente à Associação, o preço dos serviços e utilidades fornecidos aos associados e as normas como serão executados.
f) De taxas sobre a venda de mesas ou lugares especiais, durante as festividades organizadas pela Diretoria, obedecendo aos seguintes princípios:
1) serão concedidas à Diretoria três mesas, isentas de quaisquer taxas para uso pessoal ou da família dos Srs. Diretores;
2) o preço deverá ser previamente estabelecido e a critério da Diretoria para cada caso. Nos programas ou avisos que se afixar, dando conhecimento da realização de determinada festividade, deve ser mencionado o preço da reserva de mesa ou lugares;
g) de taxas de transferência de apólices ou quotas conforme estabelecido no regimento interno;
h) De mensalidades que deverão ser pagas até o dia 5 de cada mês em curso, de acordo com o regimento interno;
i) De fontes não previstas nos parágrafos anteriores desde que não venham de encontro à letra deste Estatuto.

Art. 60 - O associado fundador e proprietário remido ou não, por "causa mortis", que poderá ser o cônjuge ou descendentes diretos, consanguíneos ou afins, será isento de taxa de transferência.

Art. 61 - A aquisição de quotas de associado proprietário, por pessoas estranhas ao quadro social, não lhe conferirá direitos de associado, a menos que satisfaça as exigências previstas neste Estatuto para os casos de admissão.

Art. 62 - A jóia única para admissão ao quadro social, com as ressalvas do capitulo X, será estabelecida no regimento interno e pagos de uma só vez.

Capitúlo XIII
Das penalidades em geral

Art. 63 - Os associados de qualquer categoria estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) suspensão;
b) eliminação;
c) advertência, que está estabelecida no regimento interno.

Art. 64 - Ao associado será passível de suspensão:

a) se por atos ou palavras infringir ostensivamente o Estatuto, Regimento Interno, leis ou regulamentos sociais;
b) os que desacatarem os membros da Diretoria em exercício de suas funções;
c) quando estiverem em atraso por mais de quinze dias no pagamento de suas contribuições;
d) os que sem motivo pessoal que o justifique, derem publicidade a questões privadas da Associação ou que possa acarretar-lhe dano de qualquer natureza;
e) por atos e palavras, dentro da sede social ou exercendo o direito de associado, infringir as normas de boa educação e disciplina.

Parágrafo 1º - A pena de suspensão não poderá ser aplicada por mais de cento e oitenta dias.

Parágrafo 2º - A pena de suspensão poderá ser aplicada pelo prazo máximo de oito dias em caráter preventivo ou urgente, por qualquer membro da Diretoria. Este ato deverá ser levado ao conhecimento dos demais associados, durante a primeira reunião ordinária, a qual determinará a penalidade definitiva a ser aplicada ao associado faltoso.

Parágrafo 3º - A pena de suspensão embora prive o associado de todos os seus direitos, exceto recursos, não o isenta do pagamento de mensalidades ou de subordinar-se socialmente à letra do Estatuto e demais regulamentos sociais.

Art. 65 - O associado será eliminado:

a) quando reincidir em faltas previstas nos artigos anteriores, de forma a acarretar danos morais ou materiais a Associação;
b) quando for condenado judicialmente por atos desabonadores;
c) quando em exercício do cargo e função da Associação desviar valores, bens ou receitas sob sua responsabilidade;
d) automaticamente quando o associado contribuinte estiver em atraso por mais de três meses no pagamento de suas contribuições. Neste caso o associado poderá ser readmitido desde que satisfaça os requisitos para admissão, de acordo com o art. 48.

Parágrafo 1º - quando os associados das demais categorias estiverem em atraso por mais de seis meses no pagamento de suas contribuições, estará automaticamente eliminado do quadro social e será notificado por escrito que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação na secretaria do clube. Findo este prazo de 30 (trinta) dias, caso não tome as providencias solicitadas, terá sua ação revertida ao patrimônio do Clube de Varginha, sem nenhum ônus para a associação;

Parágrafo 2º - Neste caso o associado poderá ser readmitido independentemente de nova proposta ou sindicância, desde que satisfaça os demais requisitos para admissão, inclusive jóia.
Art. 66 - Excetuando-se o caso previsto na letra "d" do artigo 65, a eliminação será processada, e julgada pela Diretoria.

Parágrafo 1º - O associado eliminado só poderá voltar a fazer parte do quadro social, em condições excepcionais, julgadas pela Diretoria. Este dispositivo não se aplica aos associados eliminados por atraso de pagamento.

Parágrafo 2º - Imediatamente após a aplicação de qualquer penalidade, deverá ser dado conhecimento ao interessado, afim de que este possa providenciar sua defesa.

Capitúlo XIV
Dos recursos

Art. 67 - Qualquer associado, comissão nomeada ou poder social, quando interessado, terá direito a recurso para poder superior, das decisões ou atos de órgãos administrativos da Associação ou de seus associados credenciados para tal; desde que seja feito dentro do prazo de dez dias, obedecendo às determinações desse Capitúlo.

Art. 68 - O requerimento de recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Associação e entregue na Secretaria do Clube mediante recibo. O Presidente dentro do prazo de 15 dias providenciará seu andamento.

Parágrafo 1º - Caso o Presidente dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado junto ao interessado, não providencie o andamento do recurso, este poderá se dirigir, primeiramente ao Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º - Não terá andamento o requerimento de recurso que não for redigido em termos respeitosos ou que não seja apresentado dentro do prazo, ou ainda os que não contenham um ou mais dos seguintes itens:

a) nome ou categoria do associado;
b) número da inscrição no quadro social;
c) penalidade imposta ou ato recorrido;
d) membro ou órgão diretor que impôs a penalidade ou praticou o ato recorrido;
e) motivos do recurso;
f) órgão administrativo a que se requer.

Art. 69 - O órgão administrativo que tiver de dar parecer sobre qualquer recurso, poderá empregar todos os meios permitidos para o completo esclarecimento do fato, inclusive, inquirir testemunha, que sendo associados, serão obrigados a atender à convocação.

Parágrafo Único - Caso o órgão convocado se julgue incompetente para decidir sobre o recurso, mesmo assim deverá emitir seu parecer sobre o mesmo e recorrer o ex-ofício ao órgão imediatamente superior e assim até a Assembleia Geral Extraordinária. Essas convocações serão feitas pelo órgão requerente dentro dos prazos e normas estabelecidos neste Estatuto.

Capitúlo XV
Dos regulamentos complementares

Art. 70 - Caberá à Diretoria o direito de elaborar um Regimento Interno, regulamentos e avisos que forem necessários para o bom funcionamento dos serviços sociais, os quais quando em vigor, serão considerados parte integrante deste Estatuto.

Art. 71 – O regimento interno só será válido se:
a) não ferirem os dispositivos deste Estatuto, ou de outros regulamentos em vigor de caráter permanente e não revogados;
b) não forem de efeito retroativo;
c) não tiverem decorrido no mínimo 5 dias depois da data de sua publicação entre os associados.

Capitúlo XVI
Disposições gerais

Art. 72 - O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer ao quadro social, não terá direito à restituição de nenhuma quantia que haja concorrido para os cofres sociais, exceto os empréstimos regularmente feitos.

Art. 73 - A Diretoria, ressalvados os direitos dos associados inscritos até apresente data de aprovação deste Estatuto, poderá criar e suprimir novas categorias de associados, estipulando jóias, mensalidades e regulamentando seus direitos e deveres.
Parágrafo Único - As mensalidades para os novos associados que não poderão ser inferiores as dos já inscritos, serão atualizados sempre que houver elevação do custo de vida e a situação econômica e financeira da associação o exigir.

Art. 74 - A Diretoria elaborará regulamentos especiais sobre aluguéis de suas dependências, expedição de convites a pessoas estranhas à Associação e casos omissos neste Estatuto.

Art. 75 - A - Compete aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus Suplentes zelar pelo bom nome do Clube, fiscalizar o procedimento dos associados na sede social e propor penalidades por faltas cometidas dentro das dependências do Clube.

Capitúlo XVII
Disposições Finais

Art. 76 - A dissolução da Associação ou alienação de bens imóveis, só poderá ser resolvida por Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada.

Parágrafo 1º - Essa Assembleia deverá constar em primeira convocação, com pelo menos a metade mais um de todos os associados proprietários e ou fundadores em dia com as suas contribuições. A dissolução será levada a efeito se contar com a aprovação de dois terços dos associados presentes.

Parágrafo 2º - Caso não seja ainda satisfeito o requisito determinado no parágrafo anterior, far-se-á segunda convocação que resolverá com qualquer número de associados, sendo a decisão tomada pela maioria dos associados presentes.

Parágrafo 3º - A dissolução só se tomará definitiva depois que a Diretoria tiver recorrido ex-ofício ao Poder Judiciário e este tiver dado sentença em instância final.

Parágrafo 4º - Caso a Assembleia tenha resolvido na forma deste artigo a não dissolver a Associação, ela nomeará uma Comissão Administrativa, em substituição aos poderes em exercício que ficarão automaticamente destituídos.

Art. 77 - A Comissão de que fala o artigo anterior, será composta de cinco associados que já exerceram o cargo de diretor ou presidente, devendo:

a) estudar e resolver, se possível, os problemas da Associação;
b) convocar dentro de seis meses a Assembleia Geral para a eleição de novos poderes sociais na forma deste Estatuto ou propor medidas que dependam de sua aprovação;

Art. 78 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação independentemente de publicação ou registro, ficando regulada as disposições em contrário e poderá ser reformado através de convocação da diretoria, mediante aprovação da Assembleia Geral.

Art 79 – O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2012.


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