Este regimento foi criado visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações.
Capítulo I
Do Regimento Interno
Artigo 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.
Artigo 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados de todas as categorias, dependentes e convidados sem privilégio ou distinção.
Artigo 3º - Este regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, conforme achar necessário.
Artigo 4º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.
Capítulo II
Do Associado - Admissão - Categoria – Dependentes
Seção I
Categoria
Artigo 5º - O quadro social do Clube de Varginha é constituído pelas seguintes categorias:
1) Associados Fundadores
– Familiar
– Individual
2) Associados Remidos
3) Associados Proprietários
– Familiar
– Individual
4) Associados Contribuintes
– Familiar
– Individual
§ 1º - As cotas de Associado Fundador e Proprietário são passíveis de transferência, obedecendo aos critérios dos artigos 51 e 52 do estatuto social.
Seção II
Admissão
Artigo 6º - A Secretaria exigirá os seguintes documentos para admissão de novos associados de qualquer categoria:
a) - Certidões atualizadas, comprobatórias do estado civil, tais como: nascimento e casamento, sendo estas, com as devidas averbações em face de separação, divórcio, anulação de casamento e óbito, este objetivando prova de viuvez, quando se dará à baixa ou mudança de categoria;
b) - Cédula de Identidade;
c) - CPF – Cadastro de Pessoa Física;
d) - Comprovante de residência atual;
e) - 1 Fotografia 3 x 4, atualizada do titular e de cada um de seus dependentes;
f) – Documento que comprove a união estável quando necessário;
§ 1º - Uma vez recebida a documentação a Secretaria encaminhará para a Diretoria que terá um prazo de 30 dias para deliberar sobre a aprovação dos novos associados.
§ 2º - Os documentos poderão ser substituídos por fotocópias autenticadas.
§ 3º - O Proponente, na categoria de Associado Fundador, Proprietário ou Contribuinte, se provar que coabita com companheiro (a) pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos consecutivos e ininterruptos sob o mesmo teto ou com prazo menor com a existência de filhos em comum, e que possua uma única família, poderá incluí-lo (a) como dependente, desde que apresente Declaração para inclusão de companheiro (a), por ambos firmada, subscrita e sob a responsabilidade de 02 (duas) testemunhas, que sejam Associada proprietárias do Clube, com firma reconhecida.
a) - Além da documentação acima, deverá apresentar:
- Xerox da Homologação da separação ou do divórcio de ambos (se for o caso);
- Xerox das certidões de nascimento do (a) companheiro (a), dos filhos em comum e dos filhos de outro casamento;
- 1 fotografias 3x4 de cada dependente;
b) - No caso da inclusão de filhos de outro casamento, deverá ser apresentado também o documento de guarda do filho, expedido pelo Juiz Competente;
§ 4º - Verificada a regularidade dos documentos, a Secretaria encaminhará os mesmos à Comissão de Disciplina e Sindicância, para os devidos fins, tendo esta o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogados por igual período, se necessário, para dar parecer e fazer remessa à Diretoria para julgamento. Em caso de aprovação, a Secretaria fará a inclusão no sistema; em caso contrário, a documentação será devolvida, com a devida justificativa.
Seção III
Dos Dependentes
Artigo 7º - São considerados dependentes do Associado:
a) - O cônjuge ou companheira (o);
b) - Filhos legítimos, legitimados ou adotivos, solteiros e menores de 24 anos de idade;
c) - Enteados solteiros, menores de 24 anos de idade, que estejam sob a guarda e dependência da mãe, pai, companheira (o) do associado (a);
d) - Menores de 21 anos, que estejam sob a guarda e responsabilidade do Associado, desde que seja apresentado o Termo de Guarda do menor, expedido pelo Juiz competente. Neste caso, cessa a dependência quando for atingida a maioridade, ou seja, aos 21 anos de idade;
e) - Filhos separados judicialmente, divorciados, viúvos ou em virtude de anulação de casamento, exibindo a certidão atualizada, se for o caso, com as averbações devidas, menores de 24 anos, que viva sob as expensas do Associado titular;
f) - Netos, de filho ou filha solteiros, viúvos, separados judicialmente, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que feita a prova inequívoca de guarda judicial e viva sob o mesmo teto e às expensas do Associado.
Seção IV
Da perda da condição de Associado
Artigo 8º - O Associado ou dependente perderá a condição de frequentador do Clube, nos seguintes casos:
I - Falta de pagamento de mensalidades, no caso da Categoria Fundador e Proprietário por mais de 06 (seis) meses e na categoria Contribuinte por 03 (três) meses;
II - O dependente, em face de ter atingido 24 (vinte e quatro) anos, ou qualquer outro caso superveniente que o autorize;
III - Pela eliminação do quadro social, causada por depredação do patrimônio, falta de decoro, uso ou tráfico de drogas, furto, roubo, briga, desrespeito aos prepostos e Diretores, faltar com a verdade ou omitir-se, tudo segundo o que determina o capítulo referente às infrações disciplinares ou quaisquer outros atos considerados de natureza grave;
IV – O Associado Fundador e Proprietário que transferir a sua apólice, renuncia expressamente a todos os direitos e deveres.
V – O Associado Fundador e Proprietário que for eliminado por falta de pagamento, renuncio expressamente a todos os direitos e deveres.
Artigo 9º - A portaria, única via de acesso ao clube, funcionará de segunda-feira a quinta-feira das 06h00 às 12h00 – De 14h00 às 21h00, Sexta-feira 06h00 às 12h00 – De 14h00 às 20h00 e destina-se ao controle de entrada e saída de associados e pessoas, assim definidos:
§ 1º - Acesso de Associados - mediante a identificação através do sistema de biometria, ficando o porteiro proibido de facilitar a entrada sem a sua identificação, sujeitando-se às penalidades cabíveis, àqueles que tentarem, de qualquer forma, violar essa exigência;
§ 2º - Acesso de Visitantes, será permitido somente com autorização da Secretaria, ficando a portaria proibida autorizar a entrada sem o consentimento da secretaria:
§ 3º - Acesso de terceiros a serviço - será permitido somente com autorização da secretaria, mediante identificação pessoal e da Empresa em que trabalha, justificando sua entrada, o que vai fazer, com quem vai falar e o tempo de permanência no Clube, com a colocação do crachá de identificação de prestador de serviços.
Artigo 10º - O associado que desrespeitar o estatuto social bem como este Regimento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pena leve: proibição de frequentar o Clube de 15 a 30 (quinze a trinta) dias;
c) Pena média: suspensão de 31 a 60 (trinta e um a sessenta) dias;
d) Pena grave: suspensão de 61 a 180 (sessenta e um a cento e oitenta) dias;
e) Eliminação: o associado será eliminado do Clube, enquadrando-se neste caso, no artigo 65 do estatuto social.
Artigo 11º - O cumprimento das normas estatutárias e do Regimento Interno é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na Secretaria, preferencialmente, ou junto à portaria do Clube.
Artigo 12º - A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do associado infrator. Se convidado, o seu nome bem como o nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator.
§ 1º: A Secretaria do Clube deverá dispor de um livro-protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou;
§ 2º: As infrações cometidas e não previstas neste Regimento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no Artigo 10 deste regimento.
Artigo 13 - O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada obedecido o disposto no Capítulo XIV do estatuto social:
§ 1º: Interposto o recurso no prazo pertinente, ficará a critério da Diretoria, se julgar necessário, solicitar a presença do associado infrator para esclarecimentos;
§ 2º Dependendo da ocorrência a Diretoria poderá remetê-la para a comissão de sindicância, que ficará responsável pela apuração dos fatos. Se caracterizada a infração o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no Artigo 10 deste regimento.
Artigo 14 - A aplicação da pena será sempre em caráter individual.
Artigo 15 - Nos casos de pena de eliminação do associado titular, necessariamente alcançará seus dependentes.
§ Único: A eliminação do dependente não atingirá o titular.
Artigo 16 - O associado que estiver privado de frequentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento das mensalidades, normalmente.
Artigo 17 - No caso de reincidência da infração cometida e apenada de acordo com o Artigo 10, a penalidade a ser aplicada será aquela imediatamente superior.
Artigo 18 - Infrações e penalidades:
a) O associado que subtrair bens do Clube ou de qualquer associado nas dependências do Clube, quando comprovado e respeitado o devido processo legal, será enquadrado no Artigo 10, letra “e”;
b) O associado que portar armas de modo ilegal nas dependências do Clube, quando comprovado, será enquadrado no Artigo 10, letra “d”;
c) O associado que participar de brigas, vias de fato, será enquadrado no Artigo 10 letras “d”;
d) O associado que causar danos materiais ao Clube, quando comprovado, será enquadrado no Artigo 10º, letra “c”, ficando responsável pelo pagamento das despesas de manutenção ou reposição;
e) O associado que desobedecer qualquer determinação de Diretor ou de funcionário será enquadrado no Artigo 10, letra “b”;
f) O associado que apresentar conduta contrária à moral e aos bons costumes será enquadrado no Artigo 10, letra “a” e, em caso de reincidência devera ser aplicado às penalidades do Artigo 10 letra “e” , ficando sujeito as penas do Artigo 186 do CODIGO CIVIL BRASILEIRO.
Artigo 19 – Dispõe sobre as normas de conduta, procedimento e de convivência no âmbito da Academia entre Associados, Diretores, Professores e Funcionários do Clube de Varginha.
§ 1º - A academia de ginástica e sala de musculação serão frequentadas por associados ou visitantes pagantes, maiores de 14 (quatorze) anos, ou mediante a apresentação de atestado médico autorizando a prática de exercícios físicos;
§ 2º - O horário de funcionamento da academia é de segunda a quinta-feira de 6h00 às 12h00 – 14h00 às 21h00 e na sexta-feira de 6h00 às 12h00 – 14h00 às 20h00.
§ 3º - O Clube manterá, à disposição dos associados, sempre um instrutor formado e um estagiário na academia para orientação na prática de exercícios físicos e utilização dos equipamentos.
Artigo 20 – Nas dependências da Academia do Clube de Varginha, todos devem, obrigatoriamente:
1) Submeter-se, frequente e periodicamente, a exames médicos e avaliações de capacidade física efetuadas por profissionais aptos, qualificados e credenciados pelo Clube, a fim de precaver-se quanto a problemas de saúde e capacidade física.
Os menores de 18 anos e os maiores de 40 anos somente poderão participar das atividades da Academia apos apresentar exame médico declarando sua capacidade e limitações.
Todos, sem exceção, deverão submeter-se, semestralmente, a avaliação física efetuada por profissional da Academia, que será cobrado um valor a parte da mensalidade. O valor consta na tabela de valores anexo a este regimento interno.
2) Apresentar em tempo hábil aos responsáveis pelo setor os resultados dos exames médicos e/ou avaliações físicas realizadas;
3) Comportar-se com inequívoca observância às regras que norteiam a convivência social, tais como, a moral, o decoro, a ordem, a ética, o respeito, os bons costumes, sem exclusão de outras não enumeradas expressa e explicitamente;
4) Zelar pelo patrimônio do Clube;
5) Utilizar, diligentemente, os aparelhos de musculação e demais instrumentos próprios para a atividade física, de modo a evitar acidentes pessoais e/ou danos materiais;
6) Deixar livre o aparelho e/ou material utilizado assim que encerrar a execução do respectivo exercício, evitando, portanto, usá-los para descanso no(s) intervalo(s) entre uma atividade e outra, no caso de esteiras, elípticos e bicicletas o tempo máximo de uso é 30 minutos;
7) Usar a roupa e/ou a indumentária apropriada, além do calçado adequado, sendo vedada a prática esportiva de calça social, jeans e congêneres, de sapato, somente usando meias, descalço, sem camisa, sem exclusão da proibição do uso de outras peças similares e impróprias para o esporte;
8) Estão disponíveis armários para guarda de objetos pessoais, devendo o usuário para utilizá-lo, deverá se identificar na portaria e solicitar a chave. Em caso de armários deixados trancados no encerramento diário das atividades, os mesmos serão abertos e os objetos e pertences ali encontrados ficarão disponíveis na recepção por um prazo de dez dias; Em caso de dano ao armário utilizado, o associado pode ser penalizado conforme o Artigo 18, letra “d”;
9) Exercitar-se e/ou permanecer na Academia sempre com camisa e com uma toalha de uso pessoal que facilite a limpeza e a higiene do aparelho/instrumento recentemente utilizado por si;
10) Manter o asseio da Academia, dos aparelhos de musculação, das esteiras, dos elípticos, das bicicletas, dos instrumentos próprios para a atividade física, e das demais instalações, respeitando sempre os funcionários e associados que estão/estarão presentes e/ou utilizam/utilizar-se-ão da infra-estrutura, além de auxiliar e facilitar o trabalho dos professores e profissionais responsáveis pelo setor e/ou pela limpeza;
11) Colocar sempre nos devidos lugares os pesos, anilhas, barras e caneleiras após a sua utilização ;
12) Dirigir-se, sempre, aos professores, no sentido de procurar orientações especializadas quanto à melhor forma de executar os exercícios físicos e/ou utilizar os aparelhos e/ou demais instrumentos próprios para a prática de atividades físicas;
13) Atentar para a autoridade dos professores responsáveis pela Academia que, por dever de ofício, representam a Diretoria do Clube e como tal sempre agirão no sentido de promover o bem-estar de todos e harmonia e o equilíbrio do ambiente;
14) Impedir que menores sob sua responsabilidade entrem nas dependências da academia ou que corram, brinquem, ajam de modo inadequado nas dependências da Academia ou do Clube, bem como subam e/ou utilizem os aparelhos de musculação e/ou demais instrumentos próprios para a prática de atividades físicas;
15) Observar e respeitar os horários de abertura e de fechamento da Academia;
Artigo 21 - O Clube de Varginha, não se responsabilizará pôr quaisquer objetos e pertences dos associados ou visitantes, que encontram-se em suas instalações;
Artigo 22 - No caso de transgressões a estas normas, serão aplicadas as Penalidades previstas no Capitulo IV deste Regimento e no capítulo XIII do Estatuto social.
Artigo 23 – Dispõe sobre as normas de conduta e de convivência no âmbito da Sauna entre Associados, Diretores e Funcionários do Clube de Varginha.
§ 1º - A Sauna é separada por sexo e será frequentada por associados ou visitantes pagantes, maiores de 14 (quatorze) anos;
§ 2º - O horário de funcionamento da Sauna Masculina é segunda, quarta e sexta-feira de 18h00 as 20h30.
§ 3º - O horário de funcionamento da Sauna Feminina é quinta-feira de 18h00 as 20h30. Por falta de frequência, o horário feminino está suspenso.
§ 4º – O associado que não seguir estas normas, será enquadrado no Artigo 10, letra “b” deste regimento;
Artigo 24 - Nas dependências da Sauna, todos devem, obrigatoriamente:
1) Observar e respeitar os dispositivos expressos neste Regulamento, bem como seguir e cumprir outras orientações e/ou determinações advindas de deliberação da Diretoria;
2) A sauna é um local de descanso e lazer, devendo os frequentadores manter comportamento compatível, principalmente no que concerne a não promoção de algazarras, correrias e atitudes similares.
3) Os frequentadores deverão trocar de roupa no vestiário da sauna e deixar seus pertences depositados no guarda-volumes, não assumindo o Clube qualquer responsabilidade pelo extravio ou desaparecimento de qualquer objeto.
4) É obrigatórios o banho antes do uso das saunas.
5) Aos frequentadores, recomenda-se o uso de traje de banho: sunga e biquíni.
6) Não é permitido:
- Fazer barba, cortar unhas, depilar-se e ensaboar-se dentro da sauna seca e a vapor;
- Uso de depiladores, cremes, xampus e sabonetes dentro da sauna seca e a vapor;
- Uso de cremes, xampus e sabonetes na ducha fria;
- Entrar nas dependências da Sauna usando calçados, exceto chinelos.
- Lavar roupas, calçados e outros objetos no lavabo e piso da sauna;
- Utilizar a Sauna para secar toalhas, roupas e calçados;
- Consumir bebidas alcoólicas e alimentos nas dependências da sauna;
- Praticar qualquer outro ato contrário à higiene dentro dos ambientes das saunas;
- Troca de roupas fora do local indicado no item 3;
- O uso de cuecas e bermudas nas saunas;
- Despir-se totalmente em qualquer das dependências da Sauna, exceto nos vestiários e áreas reservadas para banhos.
- Jogar água no termostato da Sauna a vapor;
- Jogar água dentro do ambiente da sauna seca.
7) Os menores de quatorze (14) anos não poderão frequentar a sauna, mesmo que acompanhados pelo pai ou adulto responsável legal.
8) É privativo do encarregado da recepção ligar o sistema, monitorar a temperatura e bem assim controlar a essência de eucalipto na sauna.
Capítulo VII
Da Administração - Secretaria
Seção I
Da Administração
Artigo 25 - O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria em locais visíveis nas dependências do Clube.
Artigo 26 - Ficará a critério de a Diretoria estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.
Artigo 27 - Todos os funcionários deverão ter pleno conhecimento do estatuto social e do Regimento Interno do Clube.
Seção II
Da secretaria
Artigo 28 - Caberá à Secretaria através de seus funcionários, atuar nos horários fixados, de segunda à sexta-feira, salvo necessidade de funcionamento aos sábados e feriados e durante a realização de ventos, com o objetivo de atender e orientar, com respeito, associados e visitantes, dando fiel cumprimento ao estatuto, Regimento Interno e Regulamentos nas questões que lhes são designados, constituindo de:
I – Digitar, formalizar e arquivar peças necessárias e concernentes à admissão, demissão, suspensão, controle de maioridade de dependentes, registros do histórico no Cadastro Geral de Identificação, fichas, mais o que se fizer necessário, com relação aos associados, dependentes etc;
II - Arquivar, em pastas próprias, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;
III - Elaborar e arquivar contratos em geral de todos os departamentos;
IV - Formalizar, com termos de abertura e encerramento todos os livros de atas, registros de associados, presença de associados em assembleias, devidamente rubricadas pelo Secretário, as folhas que vão do número 01 (um) a 100 (cem) ou de 01 (um) a 200 (duzentos);
V - Organizar o expediente através de pastas, necessárias às reuniões da Diretoria, onde deverá ser observada a seguinte ordem: correspondências recebidas, expedidas, ocorrências disciplinares e outros assuntos, seguidos da indicação dos diretores, que falarão sobre o assunto pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis se necessário. O resumo dos trabalhos deverá constar em ata que será lida e aprovada de imediato ou na reunião seguinte;
VI - Cumprir e providenciar, no dia seguinte, todo expediente relativo às decisões da última reunião;
VII - Organizar, expedir publicar editais e providenciar todo o expediente necessário, quando da realização de assembleias ordinárias e extraordinárias para fins específicos, bem como a de eleição da diretoria; organizar a mesa diretora dos trabalhos, exibindo as cédulas de votação, fiscalizar as eleições até o enceramento, o escrutínio e a ata de proclamação da chapa eleita e as ocorrências no decorrer do pleito, se existentes, tudo conforme o estatuto no artigo 39 e artigos seguintes do Estatuto Social.
VIII - Expedir resoluções, instruções normativas e avisos, quando das decisões da Diretoria, não constantes do estatuto social e Regimento Interno, afixando-os nos locais próprios, e publicados, se necessário.
XIIII - Na Secretaria, nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia do Presidente e 1º Secretário, e na sua falta, o 2º Secretário.
Capítulo VIII
Da locação e cessão das dependências
Artigo 29 - A Diretoria poderá locar ou ceder, a título oneroso gratuito, partes das dependências do Clube a terceiros, mediante contrato escrito devidamente formalizado e por dias determinados.
§ 1º - Os locatários ou comodatários serão responsáveis por todos e quaisquer danos morais ou materiais oriundos da locação ou cessão, o que será aferido no dia seguinte ao do evento, mediante auto de vistoria assinado pelas partes ou seus prepostos.
§ 2º - Quanto às locações, os valores a serem cobrados serão determinados pela Diretoria, conforme tabela em anexo. O cessionário, a título gratuito ou oneroso responsabilizam-se por quaisquer indenizações que derem causa;
§ 3º - Não é permitida a cessão gratuita, a não ser por motivos de relevância e de interesse social, a critério da Diretoria;
§ 4º - O Clube não poderá ser locado por associados ou terceiros para a realização de eventos com venda de convites.
Artigo 30 - A locação da sede social, se fará mediante a requisição dos Associados para recepções de casamento e aniversário do próprio Associado ou de seus filhos e das seguintes autoridades constituídas: Presidente da República, Ministro de Estado, Governador de Estado e Secretários de Estado, cobrando-se uma taxa de acordo com a tabela estabelecida pela Diretoria.
§ 1º - A seu critério, a Diretoria poderá estender a cessão da sede social às Empresas regularmente estabelecidas e à Prefeitura Municipal.
§ 2º - A solicitação da sede social, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, deverá ser feita por escrito à Diretoria, que estabelecerá a o valor da taxa a ser cobrada e providenciará o contrato.
§ 3º - Além do valor da locação cobrada pela Diretoria, o locatário ficará responsável pelo pagamento dos direitos autorais, caso sejam exploradas quaisquer tipo de música, ao vivo ou mecânica.
§ 4º - No ato da assinatura do contrato, o locador, mesmo que seja associado do Clube, efetuará um depósito de 50% do valor da locação, com cheque nominal ao Clube de Varginha, a título de garantia do pagamento por quaisquer prejuízos porventura sofridos pelo Clube, decorrente de danos causados a móveis, vidros, plantas, paredes, lustres, e demais bens de sua propriedade;
§ 5º - O valor do depósito citado no parágrafo anterior será devolvido ao locatário, 72 (setenta e duas) horas após ser emitido o laudo de avaliação das instalações alugadas, a qual poderá ser acompanhado pelo locatário.
§ 6 º - Todos os detalhes da locação serão ajustados em contrato firmado entre as partes, inclusive os horários que deverão ser rigorosamente cumpridos.
Artigo 31 - No caso de pagamento das locações a que referem os artigos anteriores, com cheque ou qualquer pagamento em favor dos cofres sociais, tratando-se de associados ou dependentes, será informado no verso do mesmo o número da cota e telefone para contato. Se o cheque for devolvido, por qualquer irregularidade, inclusive insuficiência de fundos, o associado terá seu acesso bloqueado na portaria até a solução do problema.
§ 1º - Será observado o mesmo procedimento se o cheque foi emitido por visitante, sendo corresponsável por ele o associado apresentante (abonador).
§ 2º - Em se tratando de locações para terceiros, o pagamento deverá ser feito com no mínimo 10 dias de antecedência. Caso haja algum problema com o cheque, que não seja solucionado a tempo, a locação será cancelada.
Capítulo IX
Da Realização dos Eventos, Censura, Cigarro e Bebidas Alcoólicas
Seção I
Censura
Artigo 31 – Todo evento terá uma censura estabelecida e deverá ser respeitada e seguida pelos associados e seus convidados.
§ 1º - O associado menor só poderá participar dos eventos, se acompanhado de seus pais ou responsável legal, mediante apresentação do termo de responsabilidade quando a idade for inferior à censura estabelecida para o evento.
Seção II
Cigarro e Bebidas Alcoólicas
Artigo 32 – Conforme a Lei Federal: 9294/1996 e Lei Municipal: 5037/2009 não é permitido fumar nas dependências do Clube.
§ Único – O associado que não respeitar esta norma, será enquadrado no Artigo 10, letra “b” deste regimento;
Artigo 33 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
§ Único – O associado menor que flagrado consumindo bebida alcoólica, será enquadrado no Artigo 10, letra “b”. Em caso de reincidência será aplicado a letra “d” do Artigo 10 deste regimento;
Artigo 34 - O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer prática esportiva, entende-se que ele esteja apto para tal.
Artigo 35 - O associado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.
Artigo 36 - Não é permitido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube. O associado que desrespeitar esta determinação deverá ser enquadrado no Artigo 10, letra “a”.
Artigo 37 - O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares nos locais permitidos, deverão ser utilizados de maneira a não importunar os associados.
Artigo 38 - Não é permitida a entrada de animais nas dependências do Clube.
Artigo 39 – As sugestões, assim como as reclamações dos Associados deverão ser feitas por escrito e encaminhadas diretamente à Diretoria, não sendo tomadas em consideração aquelas que não estiverem devidamente assinadas e identificadas.
Artigo 40 - Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 42 – Todas as despesas extraordinárias acima de 100 salários mínimos vigentes deverão ser aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 43 – O presente Regimento será revisto pela Diretoria, quando a mesma julgar necessário, com o objetivo de adaptá-lo à realidade da época.
Artigo 44 – Os casos omissos a este Regimento e ao estatuto do Clube serão resolvidos pela Diretoria, sendo as decisões noticiadas através de resoluções, avisos e regulamentos específicos, subscritos pelo Presidente e pelo Secretário.
Varginha, 19 de junho de 2012.